A angiotomografia coronariana encontra-se na lista de procedimentos da ANS desde 2014. Entretanto, as regras foram atualizadas pela Resolução Normativa – RN no 387, de 2015, em vigor desde 02/01/2016.
Este exame deve ser obrigatoriamente coberto por planos de segmentação ambulatorial e/ou hospitalar e por planos-referência. Para tanto, devem ser observadas as indicações estipuladas na Diretriz de Utilização – DUT.
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